Os serviços de proteção social especial de média
complexidade são aqueles que garantem proteção
integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho
protegido para famílias e indivíduos que se encontram
sem referência e, ou, em situação de ameaça,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou,
comunitário.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome poderá ceder a base de dados nacional do
CadÚnico para sua utilização, por órgãos do Poder
Executivo Federal, em políticas públicas que não tenham
o CadÚnico como instrumento de seleção de
beneficiários
A proteção social básica compreende o conjunto de
serviços, programas e projetos que tem por objetivo
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das
potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e
indivíduos para o enfrentamento das situações de
violação de direitos.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a
unidade pública municipal, de base territorial, localizada
em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco
social, destinada à articulação dos serviços
socioassistenciais no seu território de abrangência e à
prestação de serviços, programas e projetos
socioassistenciais de proteção social especial às
famílias.
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e
crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no
prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do dia do
acolhimento.