É vedado ao /à assistente social praticar e ser conivente
com condutas antiéticas, crimes ou contravenções
penais na prestação de serviços profissionais, com base
nos princípios do Código de Ética Profissional, exceto
quando estes sejam praticados por outros/as
profissionais.
A assessoria pode ser uma atribuição privativa do
assistente social ou uma competência do profissional.
Como atribuição privativa, o assistente social desenvolve
assessoria na matéria “serviço social”, e só pode ser
prestada por um profissional graduado na área.
É obrigatória a inscrição secundária ou complementar do
profissional de saúde que exercer a profissão em outra
jurisdição exclusivamente por meio da modalidade
Telessaúde.
A entidade familiar conta com a proteção da lei, sendo
que o entendimento da jurisprudência e doutrina, é que
ela visa sempre o bem maior, que é a vida, a dignidade da
pessoa e o bem social como um todo, portanto merece
proteção legal.
Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta
do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de
trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.