O atendimento e a internação domiciliares, estabelecidos
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serão realizados por equipes multidisciplinares que, entre os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos e
psicológicos necessários ao cuidado integral dos pacientes, devem contar também com o atendimento da área
de assistência social. De acordo com a Lei nº 8.080/1990
(art. 19-I, parágrafos 2º e 3º ), o atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação
médica, com expressa concordância do paciente, e de
sua família e as equipes multidisciplinares atuarão nos
níveis da medicina preventiva, terapêutica e