12 (doze) contribuições mensais, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e nenhuma contribuição são os períodos de carência, respectivamente, dos seguintes benefícios previdenciários:
Período de Carência é o número de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de carência é o(a):
A aposentadoria por idade de um trabalhador urbano (exceto pessoa com deficiência), no regime geral de previdência social, será devida, desde que preenchida a carência aos;