“Criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, exerce atividades típicas do Estado, sem fins
lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhorável.” O trecho apresentado é uma definição de:
É o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as
atividades administrativas de forma descentralizada: