O Poder Regulamentar, conferido ao Chefe do Poder
Executivo, permite a edição de decretos e regulamentos
que podem contrariar as leis, desde que sejam
necessários para a fiel execução das normas jurídicas.
O poder hierárquico na administração pública confere à
autoridade superior a capacidade de agir de maneira
discricionária, ou seja, de tomar decisões de acordo com
seu próprio juízo, sem a necessidade de fundamentação
legal. Portanto, a legalidade não é um requisito para o
exercício do poder hierárquico.
No exercício do poder de polícia, a Administração Pública
pode, em determinadas situações, delegar a entidades
privadas a competência para a edição de normas e a
fiscalização do cumprimento das mesmas, desde que
haja previsão legal expressa e que tais entidades atuem
em conformidade com os limites estabelecidos pela
legislação.
O instituto da "teoria dos motivos determinantes" no
Direito Administrativo estabelece que a Administração
Pública pode anular seus próprios atos quando os
motivos que os ensejaram forem ilegais ou inexistentes,
independentemente de decisão judicial.
A Teoria dos Motivos Determinantes, no contexto do
Direito Administrativo, estabelece que a Administração
Pública é vinculada às razões explicitadas nos atos
administrativos, sendo vedada a alteração desses
motivos durante a execução do ato.