"É a extinção de um ato válido, legítimo, mas que
não é mais conveniente ou oportuno." O trecho
anterior representa a forma de extinção de ato
administrativo denominada:
"Equivale ao conteúdo material do ato.
Representa o efeito jurídico imediato que o ato
produz." Pode-se afirmar que este trecho
refere-se ao requisito do ato administrativo
denominado: