Há diferentes espécies de atos administrativos, que se
diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. Dessa forma, um
exemplo de ato administrativo negocial é a:
Pode ser expressa ou tácita. É expressa quando a Administração
Pública a declara, e tácita quando a Administração Pública dispõe a
respeito de uma situação de maneira incompatível com outra já
existente, devendo ser respeitada a hierarquia e a forma do novo
ato.
Trata-se de