Em conformidade com o Direito Administrativo brasileiro, o
direito da Administração de anular os atos administrativos
de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
decai em:
Após explicar em que consiste a imperatividade, Cláudia foi
instada a exemplificar uma situação em que o ato administrativo
não é dotado de tal atributo, mesmo que realizado em
consonância com o ordenamento jurídico, à luz da juridicidade.
Diante dessa situação hipotética, Claudia citou corretamente