Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre pregão - lei nº 10.520 de 2002 e decretos regulamentares em direito administrativo
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O que é fundamental ser observado na descrição para a definição do objeto?
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O julgamento por menor preço ou maior desconto
e, quando couber, por técnica e preço considerará o
menor dispêndio para a Administração, atendidos os
parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital
de licitação.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Na contratação integrada, após a elaboração do
projeto básico pelo contratado, o conjunto de
desenhos, de especificações, de memoriais e de
cronograma físico‑financeiro deverá ser submetido
à aprovação da Administração, que avaliará sua
adequação em relação aos parâmetros definidos
no edital e à conformidade com as normas técnicas,
sendo vedadas as alterações que reduzam a qualidade
ou a vida útil do empreendimento e mantida a
responsabilidade integral do contratado pelos riscos
associados ao projeto básico.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O processo de licitação observará, em ordem
sequencial, as fases: preparatória; divulgação do edital
de licitação; apresentação de propostas e de lances,
quando for o caso; julgamento; habilitação; recurso;
e homologação.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Não poderão disputar licitação ou participar da
execução de contrato, direta ou indiretamente: o
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto
executivo, seja pessoa física ou jurídica, quando
a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o
fornecimento de bens a ele relacionados; a empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo;
e a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 3% do capital – com direito a voto –, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar
sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a
ela necessários.