De acordo com a Lei nº 13.303/2016, ao constatar que os
preços orçados para a licitação ou os preços contratados são
expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado,
podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a
contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global
do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou
por empreitada, estamos diante de um caso de: