Não apresenta um dever dos órgãos da
Administração com competências
regulamentares relativas às atividades de
administração de materiais, de obras e serviços
e de licitações e contratos.
Salvo vedação devidamente justificada no
processo licitatório, a pessoa jurídica poderá
participar de licitação em consórcio, observadas
as seguintes normas, exceto: