A dispensa de licitação é uma exceção prevista na
Lei Federal nº 8.666/1993, conhecida como Lei de
Licitações e Contratos, que permite a contratação
de serviços ou aquisição de bens sem a necessidade de realização de um processo licitatório. Essa
dispensa está prevista em situações específicas e
justificadas por lei. Nos termos da Lei Federal nº
8.666/1993, é dispensável a licitação:
De acordo com a Lei nº 14.133/2021: “Art. 72. O processo de
contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação [...]”. Constituem-se em caso
de inexigibilidade e de dispensa de licitação, respectivamente:
No decorrer de um processo de licitação, um dos licitantes
interpôs recurso administrativo que, verificou-se posteriormente, foi julgado por autoridade incompetente. Ao solicitar a declaração de nulidade deste ato, o licitante teve o pedido indeferido, porque, no caso concreto, após o julgamento do recurso, o procedimento licitatório foi homologado pela autoridade competente. Assim, o procedimento
licitatório praticado:
A Lei Federal n° 8.666/1993 foi criada para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos no âmbito dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Algumas das principais razões para sua relevência
são: transparência, combate à corrupção, eficiência
na gestão pública, proteção ao patrimônio público
e desenvolvimento econômico. Esta lei é essencial
para promover a boa governança, garantindo que os
recursos públicos sejam utilizados de forma responsável em benefício da sociedade como um todo.