A estabilidade no serviço público é garantida a todos os
servidores contratados pelo regime jurídico único, a partir
da data de sua contratação. Esse recurso assegura aos
profissionais proteção contra perseguições, retaliações e
ameaças no exercício de suas funções.
Os servidores públicos em regime jurídico único têm
direito a todas as formas de licença previstas na Lei nº
8.112/90, como a licença por motivo de doença em
pessoa da família, que garante o afastamento do
funcionário por até 60 dias no período de 12 meses com
manutenção da sua remuneração.
Considerando as espécies de Agentes Públicos previstos
na doutrina, com base nas funções a estes atribuídas,
Ministros e Secretários de Estados são classificados
como Agentes Honoríficos.