O instituto da "teoria dos motivos determinantes" no
Direito Administrativo estabelece que a Administração
Pública pode anular seus próprios atos quando os
motivos que os ensejaram forem ilegais ou inexistentes,
independentemente de decisão judicial.
A Teoria dos Motivos Determinantes, no contexto do
Direito Administrativo, estabelece que a Administração
Pública é vinculada às razões explicitadas nos atos
administrativos, sendo vedada a alteração desses
motivos durante a execução do ato.