Municípios limítrofes, localizados dentro de um mesmo Estado brasileiro, celebraram um acordo tendo por objeto a gestão
associada de serviços de saneamento em toda a área onde compreendidos seus territórios. Como desdobramento desse
negócio jurídico e para consecução de seus objetivos, foi constituída uma pessoa jurídica de direito privado, que ficou
responsável pela execução desses serviços, sendo-lhe autorizado, inclusive, emitir documento de cobrança pela prestação
destes. Sabe-se que houve repasses públicos por parte desses entes federados em valor total superior a R$ 20 milhões. Esse
caso, trata-se tipicamente de