No artigo Art. 2º do código de trânsito brasileiro, as vias
terrestres urbanas e rurais, as ruas, as avenidas, os
logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e
as rodovias são destacadas como meios de passagens
de veículos, que são monitoradas e devem seguir as
regras ali estabelecidas.
A manutenção preventiva do veículo deve ocorrer
mensalmente, compreendendo a troca de óleos, filtros,
freios e da suspensão. Dessa forma, é possível garantir
que o veículo sempre trafegará em boas condições.