João, advogado criminalista, trafegava de forma imprudente
em uma rodovia. Ao ser parado pela Polícia Rodoviária
Federal, João logo afirma ter plena ciência de seus direitos e
se recusa a realizar o teste de alcoolemia (também conhecido
por “teste do bafômetro”), pois a própria Constituição Federal
afirma que ninguém é obrigado a apresentar provas contra si
mesmo. A recusa de João
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição
e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles
participar, como condutor, sem permissão da autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via, é uma infração
João recebeu de seus pais um carro ao completar dezoito
anos. Após realizar todos os exames exigidos em lei, começa
a dirigir regularmente. Alguns meses depois, João comete a
infração prevista no artigo 198, ou seja, deixa de dar passagem
pela esquerda, quando solicitado. Nesse caso, é correto
concluir que João
Transportar crianças em veiculo automotor sem observância
das normas de segurança especiais estabelecidas no Código
de Trânsito Brasileiro é uma infração