De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, constitui
crime inovar artificiosamente, em caso de acidente
automobilístico com vítima, na pendência do respectivo
procedimento policial preparatório, inquérito policial ou
processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa,
a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz,
sujeito à pena de detenção de