Ao conduzir o veículo transportando passageiros em
compartimento de carga, salvo por motivo de força maior,
com permissão da autoridade competente e na forma
estabelecida pelo CONTRAN, um condutor terá como
medida administrativa:
A velocidade máxima permitida para uma via é de 60 km/h
e, caso um condutor passe pelo local e venha a ser
flagrado por radar existente no local, a 80 km/h, poderá
ser penalizado com infração