De acordo com o artigo 214 do CTB, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada é considerada uma infração
Quando uma via estiver sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 100 km/h, e um condutor de
um automóvel passar a 130 km/h pelo local, estará cometendo uma infração