Os ciclomotores devem ser conduzidos pela
direita da pista de rolamento, preferencialmente
no centro da faixa mais à direita ou no bordo
direito da pista sempre que não houver
acostamento ou faixa própria a eles destinada,
proibida a sua circulação nas vias de trânsito
rápido e sobre as calçadas das vias:
Nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla,
onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima que poderá ser desenvolvida,
é: exceto: