Do CTB, Art. 166. Confiar ou entregar a direção de
veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo
com segurança:
Quem é responsável por aplicar as exigências previstas
em regulamentos municipais para o transporte de
escolares, conforme o Art. 139 do Código de Trânsito
Brasileiro: