O condutor de motocicleta deverá, a todo momento, ter
domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados
indispensáveis à segurança do trânsito, tendo que obedecer às
normas e regulamentações de trânsito. É infração de trânsito
quando o condutor de motocicleta:
De acordo com o artigo 193, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), configura infração de trânsito transitar com o
veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas,
ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de
pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização,
gramados e jardins públicos. O trânsito de veículos sobre
passeios e calçadas, só poderá ocorrer para:
Em uma situação hipotética, um motorista decidiu fazer uma
viagem até outra cidade. No entanto, durante a viagem, o veículo
ficou sem combustível e o motorista foi obrigado a imobilizá-lo
no acostamento de uma rodovia federal. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrou o motorista no local e autuou-o com base
no artigo 27 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência, o condutor está cometendo: