Segundo a Resolução n° 11/98 do CONTRAN, a baixa do
registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for
retirado de circulação nas seguintes possibilidades,
EXCETO:
Amanda morava no município do Rio de Janeiro e tem
como sua propriedade, uma motocicleta. Ela acabou de se
mudar para Sergipe. Nesse caso, será obrigatória a
expedição de novo(a):
Caso não seja registrada a baixa do veículo irrecuperável
ou definitivamente desmontado no prazo previsto pela
legislação vigente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê,
nesse caso, uma infração grave, com a penalidade de: