Os ciclomotores devem ser conduzidos pela
direita da pista de rolamento, preferencialmente
no centro da faixa mais à direita ou no bordo
direito da pista sempre que não houver
acostamento ou faixa própria a eles destinada,
proibida a sua circulação nas vias de trânsito
rápido e sobre as calçadas das vias:
Nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla,
onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima que poderá ser desenvolvida,
é: exceto:
CTB – Código de Trânsito Brasileiro; aquela
via caracterizada por interseções em nível,
geralmente controladas por semáforo, com
acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias
secundárias e locais, possibilitando o trânsito
entre as regiões da cidade. Recebe a definição de
Via: