Um condutor foi flagrado trafegando a 95 km/h, sendo que
no local a velocidade máxima permitida era de 70 km/h.
De acordo com o artigo 218 do CTB, esse condutor cometeu uma infração e terá como penalidade multa de
A imposição da penalidade, de acordo com o art. 256, § 3° do CTB, será comunicada aos órgãos ou às entidades
executivos de trânsito responsáveis pela habilitação do
condutor e
A figura mostra o veículo denominado de n° 02, efetuando ultrapassagem em local proibido e colocando em risco
a segurança do veículo de n° 03. Nesse caso, o condutor
do veículo de n° 02 está cometendo uma infração de trânsito e poderá ter como penalidade
O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito, de acordo com o artigo 257 do CTB, o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá
seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do
veículo no