Estacionar o veículo nas vagas
reservadas às pessoas com deficiências
ou idosos, sem credencial que
comprove tal condição constitui, de
acordo com o artigo 181,XX:
Deixar o condutor de prestar socorro
à vítima de acidente de trânsito quando
solicitado pela autoridade e seus
agentes, constitui segundo o artigo 177
do Código de Trânsito Brasileiro:
O condutor terá de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do
trânsito quando se aproximar de: passeatas, aglomerações, desfiles, paradas, cortejos, comitivas. Para o condutor que NÃO respeitar essa situação, o tipo de infração que o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece é: