Deixar o condutor de prestar socorro
à vítima de acidente de trânsito quando
solicitado pela autoridade e seus
agentes, constitui segundo o artigo 177
do Código de Trânsito Brasileiro:
O condutor terá de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do
trânsito quando se aproximar de: passeatas, aglomerações, desfiles, paradas, cortejos, comitivas. Para o condutor que NÃO respeitar essa situação, o tipo de infração que o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece é:
Um fiscal de trânsito verifica que um grupo de pessoas
promove demonstração de habilidade em manobra de veículo em
uma via pública, sem permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via. Nesse caso, o fiscal de trânsito deve
considerar a infração: