O condutor terá de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do
trânsito quando se aproximar de: passeatas, aglomerações, desfiles, paradas, cortejos, comitivas. Para o condutor que NÃO respeitar essa situação, o tipo de infração que o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece é:
Um fiscal de trânsito verifica que um grupo de pessoas
promove demonstração de habilidade em manobra de veículo em
uma via pública, sem permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via. Nesse caso, o fiscal de trânsito deve
considerar a infração:
Há infrações de trânsito cujo cometimento implica
necessariamente o cometimento de outra infração e, nesse caso,
o agente de trânsito deve lavrar um único Auto de Infração de
Trânsito (AIT). No Código de Trânsito Brasileiro, é um exemplo
dessa situação quando há:
De acordo com o Art. 165 do Código Nacional de
Trânsito dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência,
acarreta ao condutor:
Um condutor estacionou seu veículo 70 centímetros
afastado da guia da calçada (meio-fio). Em conformidade
com o Código de Trânsito Brasileiro, essa situação: