De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são
circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de
trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração
O condutor terá de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do
trânsito quando se aproximar de: passeatas, aglomerações, desfiles, paradas, cortejos, comitivas. Para o condutor que NÃO respeitar essa situação, o tipo de infração que o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece é:
O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames
para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, conforme Art. 160 do CTB:
Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido