O condutor terá de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do
trânsito quando se aproximar de: passeatas, aglomerações, desfiles, paradas, cortejos, comitivas. Para o condutor que NÃO respeitar essa situação, o tipo de infração que o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece é:
O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames
para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, conforme Art. 160 do CTB:
Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido
Um fiscal de trânsito verifica que um grupo de pessoas
promove demonstração de habilidade em manobra de veículo em
uma via pública, sem permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via. Nesse caso, o fiscal de trânsito deve
considerar a infração: