Há infrações de trânsito cujo cometimento implica
necessariamente o cometimento de outra infração e, nesse caso,
o agente de trânsito deve lavrar um único Auto de Infração de
Trânsito (AIT). No Código de Trânsito Brasileiro, é um exemplo
dessa situação quando há:
De acordo com o Art. 165 do Código Nacional de
Trânsito dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência,
acarreta ao condutor:
Um condutor estacionou seu veículo 70 centímetros
afastado da guia da calçada (meio-fio). Em conformidade
com o Código de Trânsito Brasileiro, essa situação:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, utilizar-se de veículo para
demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou
arrastamento de pneus constitui infração