Nos últimos dez meses, os Técnicos Judiciários Ricardo e Mário cometeram, cada um deles, infrações de trânsito que atingiram
a contagem de 14 pontos. No décimo primeiro mês, Ricardo, enquanto conduzia o veículo oficial, ultrapassou outro veículo pelo
acostamento. Mário, por sua vez, executou uma operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização. De acordo
com o Código de Trânsito Brasileiro,
Conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro em seu ART. 256, a autoridade de trânsito, na esfera das
competências estabelecidas no referido código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele
previstas, as seguintes penalidades, dentre outras, EXCETO:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir
veículo SEM possuir Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou Permissão para Dirigir resulta em infração
gravíssima e nas seguintes penalidades: