O Ministério da Saúde define Ambulância como
um veículo de atendimento pré-hospitalar
móvel, podendo este ser terrestre, aéreo ou
aquaviário. O veículo terrestre destinado ao
atendimento e transporte de pacientes de alto
risco em emergências pré-hospitalares, que
necessitam de cuidados médicos intensivos é
classificado como:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro
vigente, deixar de manter ligado, nas situações de
atendimento de emergência, o sistema de iluminação
intermitente dos veículos de polícia, de socorro de
incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e
das ambulâncias, ainda que parados, constitui-se em
uma infração: