De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro
vigente, deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência
e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente,
constitui-se em uma infração: