Questões de Concurso
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Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.
Desde que baseado em fonte que goze de credibilidade, ainda que protegida pelo sigilo, o jornalista não poderá ser acusado de calúnia em decorrência de denúncia de crime não comprovado.
I. O direito de resposta é privativo de candidato atingido, ainda que indiretamente, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação, não podendo ser exercido por partido ou coligação.
II. O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
III. Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 24 horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contrarrazões em igual prazo, a contar da sua notificação.
IV. No caso de pedido de resposta em programação normal das emissoras de rádio e televisão, deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física