A profissão de jornalista no Brasil está regulamentada pelo Decreto no
83.284, de 13 de março de 1979, no qual se apresentam
as várias funções desempenhadas pelo jornalista, como empregado, e suas incumbências, alertando que sobre o exato enquadramento
de cada profissional serão ouvidos:
A comunicação vincula-se também aos princípios básicos da governança corporativa. Quando
está relacionada de forma clara ao processo de prestação de contas à sociedade e está
materializada em publicações e em portais web, por exemplo, ela cumpre o princípio básico
conhecido por
Calúnia, difamação e injúria são considerados
crimes contra a honra, conforme o Código Penal
brasileiro, em seus artigos 138, 139 e 140,
respectivamente, e devem ser considerados pelo
jornalista no seu exercício profissional cotidiano.
Sendo assim, em relação a esse assunto, é correto
afirmar que