Questões de Concurso
Foram encontradas 915 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
As instituições não dependem mais exclusivamente das mídias tradicionais para circularem informações de seu interesse e de seus clientes. Os portais das instituições são, hoje, a porta de entrada das empresas e, em muitos casos, fontes de notícias.
Adaptado de Caldas, G. Relacionamento de jornalistas e assessores na era digital:
riscos e benefícios. In: DUARTE, J. (Org.). Assessoria de imprensa
e relacionamento com a mídia. São Paulo: Atlas, 2018.
Após o surgimento dos portais mencionados e com o advento das redes sociais, as instituições ampliaram os canais diversificados para seu público.
Nesse contexto, um fator a ser observado na produção de conteúdos informativos para as redes
sociais é que eles sejam:
Art. 19 − (...) o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014. planalto.gov.br.
O artigo citado está contido na seção III da lei e se refere aos fatores que condicionam a responsabilização de provedores de aplicações de internet, em função de conteúdos gerados por terceiros em suas plataformas.
Com base no texto, observa-se que tal norma tem por objetivo imputar a esses provedores a
seguinte obrigação: