De acordo com o artigo 8º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 63/2011 – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), os mecanismos voltados para Segurança do Paciente estabelecidos pelo
serviço de saúde são:
Na Política Nacional de Atenção Básica (2017) é prevista a implantação da Estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde nas unidades básicas de saúde (UBS) como uma possibilidade para a
reorganização inicial da Atenção Básica com vistas à implantação gradual da Estratégia de Saúde da
Família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da
Atenção Básica. Para isso, existem itens necessários à implantação dessa estratégia, por exemplo,
De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica (AB), no âmbito do
SUS. Uma das atribuições do Agente Comunitário de Saúde é: