A Resolução Conama no 307 de 05 de julho de 2002, incluídas suas atualizações, trata dos resíduos da construção civil, cuja destinação varia conforme a classificação destes. De acordo com essa resolução, papel e madeira devem ter a destinação estabelecida para os resíduos da classe:
A norma ABNT NBR 10004:2004 (Resíduos sólidos –
Classificação) codifica os resíduos perigosos
classificados pelas suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e
patogenicidade. O código “D001” qualifica o resíduo
como: