Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre empresa agrária e atividade rural em direito agrário
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A respeito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF), julgue o item subsequente.
No PRONAF, os créditos individuais, independentemente da
classificação dos beneficiários a que se destinam, devem
objetivar, sempre que possível, o desenvolvimento do
estabelecimento rural como um todo.
Um produtor rural que tenha dois membros da família ocupados com o empreendimento familiar e até três empregados permanentes pode ser enquadrado como beneficiário do PRONAF.
As diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais estabelece que a formulação, gestão e execução da referida política deverão ser articuladas com a política agrícola e com as políticas voltadas para a reforma agrária.
Os recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar destinam-se aos produtores rurais familiares que exploram parcela de terra na condição de proprietário ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo excluídos do programa posseiros, arrendatários, comodatários e parceiros.
A empresa rural é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que explore econômica e racionalmente área mínima agricultável de imóvel rural, segundo padrões fixados pelo Poder Executivo. Em se tratando de empresa pertencente a estrangeiros não residentes no País, a área explorada deve restringir-se a cinquenta módulos de produção indefinida, medida fixada pelo INCRA em cada região e município brasileiros.