A coleta, o acondicionamento e o envio para análises de amostras de leite proveniente das propriedades
rurais para atendimento ao programa nacional de melhoria da qualidade do leite são de responsabilidade
do estabelecimento que primeiramente o receber dos produtores, e abrange, de acordo com o Art 247. do
Decreto nº 9.069, de 2017:
Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”, de
acordo com as suas características qualitativas. De acordo com o Art. 225. do Decreto nº 9.069, de 2017,
os ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas: