A inspeção de produtos de origem animal para consumo humano e a fiscalização de produtos para alimentação animal
no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são da competência do Departamento de Inspeção
de Produtos de Origem Animal, subordinado à Secretaria de
Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção
federal, são classificados, EXCETO, em:
Conforme a RIISPOA /23, no seu artigo 4º, fica estabelecido que apenas os estabelecimentos de produtos de origem
animal que funcionem sob o SIF podem realizar