A suspeita ou a ocorrência de qualquer doença listada na
Instrução Normativa N° 50, de 24 de setembro de 2013,
deve ser notificada imediatamente, no prazo:
São doenças que requerem notificação imediata de
qualquer caso suspeito, e que podem acometer múltiplas
espécies, de acordo com a Instrução Normativa N. 50, de
24 de setembro de 2013, EXCETO:
Em relação ao teste para o diagnóstico da Anemia
Infecciosa Equina – A.I.E, conforme preconizado pela
Legislação - Instrução Normativa N.° 45, 15 de junho de
2004, a confirmação desta doença é possível através da
coleta de amostras de sangue e submissão ao teste de:
Conforme a Instrução Normativa N° 45 de 15 de junho de
2004, que aprova as Normas para a Prevenção e o Controle
da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E. detectado foco de
A.I.E., deverão ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO: