Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre questões sociais em conhecimentos gerais
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“Pense em quantos objetos você tocou na última hora. Caneta, barra do ônibus, maçaneta, o teclado do computador… As mãos estão em contato direto com locais impregnados de germes. Daí, basta levar os dedos aos olhos ou à boca para que vírus e bactérias ganhem acesso ao corpo. ‘Portanto, precisamos lavar as mãos com regularidade a fim de reduzir a probabilidade de pegar doenças’, recomenda a médica Helena Brígido, da Sociedade Brasileira de Infectologia. Se pia, água e sabonete não estão disponíveis, o álcool em gel é um aliado e tanto” (Revista Saúde, Descubra como a falta de higiene afeta sua imunidade, disponível em:<https://saude.abril.com.br/bem-estar/falta-de-higiene-afeta-sua-imunidade/> , acesso em: 7 nov. 2019).
A falta de higiene e saneamento básico contribui para o aumento de diversas doenças, entre as quais estão:
I- É uma doença viral aguda, transmitida principalmente pelo mosquito macho conhecido como o Aedes aegypti; II- Vem sendo considerada uma doença maligna, na qual várias mortes foram registradas, principalmente na região Nordeste. III- Não há vacina contra o Zika vírus.
Está(ão) incorreta(s)
Estupro. A palavra forte. O crime bárbaro. Pior: a violência sexual é um medo pelo qual praticamente toda mulher já passou em algum momento da sua vida.
Esse temor pode morar em situações corriqueiras como ao entrar no ônibus de noite sozinha ou andar por uma rua mal iluminada e sem companhia. Agora, pense: será que esse medo deveria ser assim, algo quase naturalizado em nossa sociedade?
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. A lei brasileira de 2009 considera estupro qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima ou contra alguém que, por qualquer motivo, não pode oferecer resistência. Não importam as circunstâncias, se foi contra a vontade própria da pessoa ou ela está desacordada, é crime.
Nesse contexto, ele se centra especificamente nos direitos
humanos da mulher brasileira com prioridade para Lei n. 11.
340, de 7 de agosto de 2006 (BRASIL, 2006), denominada