Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre segurança pública em conhecimentos gerais
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Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os diversos aspectos dos temas que ele focaliza, julgue o item seguinte.
A expressão “casas de programa”, utilizada no texto,
significa locais em que são produzidos programas de
rádio e de televisão.
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os diversos aspectos que envolvem o tema nele tratado, julgue o item seguinte.
O quadro atual de violência não é exclusividade de
determinada região ou apenas das grandes cidades
brasileiras, como o Rio de Janeiro e São Paulo, estando
presente em várias partes do país.
“Oxum, nas religiões de origem africana, é a entidade que representa fertilidade e amor. Mas na tarde de setembro em que Carmen Flores, a mãe Carmen de Oxum, foi recebida por bandidos armados e obrigada a destruir seu próprio terreiro em Nova Iguaçu, na região metropolitana do Rio de Janeiro, o tom era de puro ódio nas ofensas à ‘diaba chefe’. Segundo a polícia, Carmen, de 66 anos, foi vítima da cada vez mais intensa cruzada que traficantes convertidos a religiões evangélicas pentecostais vêm travando contra praticantes de candomblé e umbanda no estado. Aterrorizada, a mãe de santo antecipou uma viagem planejada para o ano que vem e embarcou para a Suíça, onde tem amigos. ‘Fui expulsa pelo tráfico’, disse a VEJA, por telefone.” (Revista Veja, “Em nome de Jesus”, bandidos destroem terreiro no Rio, disponível em:<https://veja.abril.com.br/brasil/em-nome-de-jesus-bandidos- destroem-terreiro-no-rio/> , acesso em: 7 nov. 2019.
Leia e assinale:
I. Intolerância religiosa é um crime de ódio.
II. A intolerância religiosa não é crime no Brasil.
III. O conceito de liberdade religiosa abrange o direito de não ter uma religião e não crer em um ser divino.
IV. A liberdade de expressão e de crença prevista na Constituição garante o direito de ter uma religião e de defender seus fiéis contra outras crenças e religiões que sejam consideradas nocivas ou inferiores.
Estupro. A palavra forte. O crime bárbaro. Pior: a violência sexual é um medo pelo qual praticamente toda mulher já passou em algum momento da sua vida.
Esse temor pode morar em situações corriqueiras como ao entrar no ônibus de noite sozinha ou andar por uma rua mal iluminada e sem companhia. Agora, pense: será que esse medo deveria ser assim, algo quase naturalizado em nossa sociedade?
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. A lei brasileira de 2009 considera estupro qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima ou contra alguém que, por qualquer motivo, não pode oferecer resistência. Não importam as circunstâncias, se foi contra a vontade própria da pessoa ou ela está desacordada, é crime.
Nesse contexto, ele se centra especificamente nos direitos
humanos da mulher brasileira com prioridade para Lei n. 11.
340, de 7 de agosto de 2006 (BRASIL, 2006), denominada