Questões de Concurso
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, à Reserva Legal, a remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e às áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Com relação ao CAR, julgue o item.
A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e da ocupação do imóvel rural.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, à Reserva Legal, a remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e às áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Com relação ao CAR, julgue o item.
A inscrição no CAR é condição para a proibição da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, à Reserva Legal, a remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e às áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Com relação ao CAR, julgue o item.
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
No que se refere à fitossanidade, julgue o item.
De acordo com a Lei n.º 7.802/1989, conhecida como Lei de Agrotóxicos, o registro para novo produto agrotóxico, seus componentes e afins, será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente maior que a daqueles já registrados para o mesmo fim.