Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007,
quando discordar do resultado da classificação de
fiscalização, o interessado pode requerer perícia. Para os
produtos hortícolas e outros perecíveis, o prazo máximo
para solicitação de perícia será de:
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, a
coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços
prestados e da conformidade da classificação dos produtos
vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico,
é denominada amostra de:
O tamanho mínimo da amostra de laboratório a ser
enviada para determinação de resíduos de agrotóxicos, de
acordo com o Produto Vegetal (para arroz, café, feijão,
milho, soja e trigo), coletadas com equipamento específico
de amostragem, deve ser o mínimo de:
Existe um número mínimo de amostras simples que devem
ser coletadas de produtos de origem vegetal para
determinação de resíduos de agrotóxicos, de acordo com o
tamanho do lote. Em um lote menor que 50kg de grão
devem ser coletadas, pelo menos:
A eficiência da aplicação de um herbicida é obtida por
meio da razão da dose técnica requerida para controle de
determinada população de plantas daninhas pela dose
real empregada, multiplicada por cem, ou seja,