Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a
substância ou produto adicionado a agrotóxicos,
componentes e afins, para melhorar sua ação, função,
durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o
processo de produção é denominado:
O tamanho mínimo da amostra de laboratório a ser
enviada para determinação de resíduos de agrotóxicos, de
acordo com o Produto Vegetal (para arroz, café, feijão,
milho, soja e trigo), coletadas com equipamento específico
de amostragem, deve ser o mínimo de:
Existe um número mínimo de amostras simples que devem
ser coletadas de produtos de origem vegetal para
determinação de resíduos de agrotóxicos, de acordo com o
tamanho do lote. Em um lote menor que 50kg de grão
devem ser coletadas, pelo menos:
A eficiência da aplicação de um herbicida é obtida por
meio da razão da dose técnica requerida para controle de
determinada população de plantas daninhas pela dose
real empregada, multiplicada por cem, ou seja,